Player
Tocando Agora
Carregando...
PARCERIAS

VEREADORES EMITEM NOTA DE REPÚDIO PELA EXTINÇÃO DE CARGOS PELA ATUAL GESTÃO NA PREFEITURA DE ITAÍBA

VEREADORES EMITEM NOTA DE REPÚDIO PELA EXTINÇÃO DE CARGOS PELA ATUAL GESTÃO NA PREFEITURA DE ITAÍBA

NOTA PÚBLICA – IRREGULARIDADES NA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2025

Os vereadores Osvaldo do Jirau, Didias Martins e Naldinho de Louro vêm a público manifestar profunda indignação e preocupação com os fatos que marcaram a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 39/2025, que trata da extinção de diversos cargos públicos efetivos no âmbito da Prefeitura Municipal.

O referido projeto foi apresentado e votado de forma açodada, sem observância dos trâmites legais e regimentais exigidos pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

De acordo com o artigo 85 do Regimento Interno, toda proposição legislativa deve, obrigatoriamente, passar pelas comissões competentes, em especial a Comissão de Justiça e Redação, antes de ser levada ao plenário para votação.

No entanto, tal procedimento não foi cumprido. Não houve emissão de parecer das comissões, tampouco deliberação formal que autorizasse a dispensa dessa etapa — requisito indispensável para a legalidade da votação.

Essa grave falha fere o devido processo legislativo e torna a sessão suscetível de anulação judicial, conforme entendimento consolidado pelos tribunais. Nenhuma lei pode ser aprovada à revelia das normas que regem a própria Casa Legislativa.

Além do vício formal, causa estranheza o momento político da medida. O projeto foi encaminhado logo após decisão judicial recente que determinou o retorno de uma servidora efetiva ao seu cargo original — cargo este que, coincidentemente, figura entre os extintos pelo projeto.

Tal circunstância levanta sérias dúvidas quanto à motivação real da proposta, que aparenta ter sido politicamente direcionada para atingir uma servidora que buscou na Justiça a defesa de seus direitos constitucionais.

Para agravar a situação, a proposta veio acompanhada da extinção de outros cargos, de forma genérica, numa clara tentativa de disfarçar o verdadeiro objetivo do projeto. Essa prática desrespeita não apenas os servidores municipais, mas também os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Diante desses fatos, os vereadores Osvaldo do Jirau, Didias Martins e Naldinho de Louro manifestam repúdio à condução irregular da matéria e informam que adotarão as medidas cabíveis para buscar a anulação da sessão e da votação, garantindo o respeito à legalidade, à transparência e à independência do Poder Legislativo.

Não se trata apenas de um embate político, mas de uma defesa do Estado de Direito e da dignidade do servidor público.

O Parlamento não pode ser usado como instrumento de perseguição ou de retaliação política.

 

Itaíba/PE, 16 de outubro de 2025.

 

Vereadores:

Osvaldo do Jirau

Didias Martins

Naldinho de Louro

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...